O Presidente da República é o Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, assim o determina o artigo 134.º, i), da Constituição Portuguesa, e coerentemente, o artigo 4.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de Março, a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas. Nessa qualidade, concede todos os graus e superintende na organização, orientação e disciplina das Ordens, coadjuvado pelos Chanceleres e pelos Conselhos das Ordens.
O Presidente da República, como Grão-Mestre das Ordens Honoríficas, tem por insígnia privativa a Banda das Três Ordens, reunindo, esta, as Grã-Cruzes das Antigas Ordens Militares, de Cristo, de Avis e de Sant’Iago da Espada. A Banda das Três Ordens é assumida pelo Presidente da República ao dar entrada no Palácio de Belém, depois da tomada de posse na Assembleia da República.